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Jurisprudência


TJDF APC - 98236-APC4248796

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDF. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL - PRECLUSÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADAS. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, contestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por estar acima do recomendado. - O conceito de não-recomendado aos candidatos enseja a impetração de segurança, porquanto a não-recomendação não implica reprovação. O candidato pode ser considerado não-recomendado por vários motivos, inclusive por ter habilidades superiores às exigidas. Este fato não inibe o seu direito líquido e certo de concorrer com os demais candidatos. - A Súmula 01/TJDF permite que o candidato prossiga nas demais fases do concurso, independentemente de se submeter a novo exame psicotécnico.

Data do Julgamento : 12/05/1997
Data da Publicação : 01/10/1997
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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