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Jurisprudência


TJDF APC - 982391-20130111709159APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CHEQUES EXTRAVIADOS. FRAUDE. GERENTE DO PRÓPRIO BANCO. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. NÃO DEMONSTRADA CULPA EXCLUSIVA DA PARTE LESADA. DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. I - É dever do Banco, ao pagar o cheque, conferir a assinatura grafada na cártula, comparando-a com aquela constante em seus cadastros. Não o fazendo, assume os riscos de uma eventual fraude. II - Não restou comprovado qualquer fato com poder de elidir ou atenuar a culpa da instituição financeira. III - O magistrado, para a estipulação do quantum a se indenizar, deve ater-se ao princípio da proporcionalidade na relação entre o dano causado e o prejuízo sofrido, de forma a não se mostrar excessivo à sua compensação, nem irrisório à dor experimentada. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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