TJDF APC - 982393-20121110051892APC
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO OCORRÊNCIA. CLAUSULA PENAL CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLENCIA. INADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1.Com relação ao pedido para que a sentença seja anulada, a ausência de intimação para que o Autor efetuasse a confirmação dos depósitos via envelopes bancários e a devida compensação com os valores cobrados está superada. O Autor, às fls. 118/123 anexou, aos autos, planilha atualizada do débito, datada de 08/06/2015, ou seja, mais de 01 (um) ano após a desocupação do imóvel. Nestes termos, a valor da dívida deverá ser o indicado nas contas trazidas pelo Autor, não necessitando de diligências para se averiguar quais as compensações que foram efetuadas e quais não foram. 2. Com relação à cláusula penal estipulada no contrato, no valor de 3 (três) aluguéis, entendo ser esta inaplicável em virtude de haver previsão de multa moratória, que já tem caráter reparatório de perdas e danos decorrente do inadimplemento, caso em que incorreria em bis in idem. (2013011017416-8APC) 3. Deu-se provimento ao recurso.Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO OCORRÊNCIA. CLAUSULA PENAL CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLENCIA. INADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1.Com relação ao pedido para que a sentença seja anulada, a ausência de intimação para que o Autor efetuasse a confirmação dos depósitos via envelopes bancários e a devida compensação com os valores cobrados está superada. O Autor, às fls. 118/123 anexou, aos autos, planilha atualizada do débito, datada de 08/06/2015, ou seja, mais de 01 (um) ano após a desocupação do imóvel. Nestes termos, a valor da dívida deverá ser o indicado nas contas trazidas pelo Autor, não necessitando de diligências para se averiguar quais as compensações que foram efetuadas e quais não foram. 2. Com relação à cláusula penal estipulada no contrato, no valor de 3 (três) aluguéis, entendo ser esta inaplicável em virtude de haver previsão de multa moratória, que já tem caráter reparatório de perdas e danos decorrente do inadimplemento, caso em que incorreria em bis in idem. (2013011017416-8APC) 3. Deu-se provimento ao recurso.Unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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