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Jurisprudência


TJDF APC - 982408-20140310050158APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVENDA DE GAZ. EMISSÃO IRREGULAR DE NOTAS FISCAIS PELA DISTRIBUIDORA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. I - É cediço que incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, ao passo que ao réu cabe a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo; tudo nos termos do art. 373, incisos I e II do Novo Código de Processo Civil. II - Não há que se falar em responsabilidade por dano material ou moral se não comprovado o nexo entre o alegado ato ilícito e o suposto prejuízo causado à parte Autora. III - O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam, em especial, a dignidade do ofendido. Nesse sentido, devem ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano, reconhecendo o dano moral apenas quando a ofensa à personalidade seja expressiva. IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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