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Jurisprudência


TJDF APC - 982415-20160110165679APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR Nº 796/2008. PROGRAMA DE HABITAÇÃO. CODHAB. HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CANDIDATO SOROPOSITIVO (HIV). INSCRIÇÃO COMO DEFICIENTE FÍSICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. DECRETO FEDERAL 3298/1999. I - A convocação para habilitação a recebimento de imóvel de programa habitacional configura mera expectativa de direito. II - A Lei Complementar nº 796/08, adotada pela política habitacional do Distrito Federal, prioriza os portadores de deficiência física, os quais devem comprovar sua submissão ao artigo nº 4º, do Decreto Federal nº 3298/1999. III - A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), não se encontra elencada no Decreto Federal nº 3298/1999, como deficiência capaz de promover o direito especial a inscrição em programa habitacional promovido pela CODHAB - Companhia Habitacional do Distrito Federal. IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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