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Jurisprudência


TJDF APC - 982425-20150111399038APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL . RETENÇÃO DA TOTALIDADE DE RENDA MENSAL DE NATUREZA ALIMENTAR RETIDA PELO BANCO/APELADO. VIOLAÇÃO NA DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA NÃO COMPROVADOS PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando comprovado os prejuízos sofridos pelo autor, descabido falar-se em ato ilícito do Banco/Réu, de modo que se me afigura ausente um dos requisitos da responsabilidade civil. 2. A situação em tela remete ao problema da distribuição do ônus da prova, ex vi do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito subjetivo 3. Assim, não basta que o Apelante demonstre os fatos de que se queixa; deve ter tais fatos natureza prejudicial. É preciso que prove o dano concreto, assim entendida a realidade do dano que experimentou. 4. Recurso desprovido. Sentença Mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA