TJDF APC - 982450-20140110659487APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. LOCAL DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo incontroversa a ocorrência De ofensas ao profissional em seu local de trabalho, o agente deve ser responsabilizado pelo abalo moral suportado pelo ofendido. 2. Os xingamentos seguidos de representação no órgão fiscalizador da profissão do ofendido demonstra o intuito de querer atingir a honra subjetiva da vítima, bem como enseja a indenização por dano moral, vez que nesse crime a própria dignidade e decoro da pessoa são atingidos, sobretudo quando as ofensas são irrogadas em local de trabalho e na presença de terceiros. 3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato ou ato causador da lesão, não havendo que se falar em prova da alteração do estado anímico da vítima. 4. No arbitramento do valor da reparação, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Sentença modificada em parte. Reconvenção jugada procedente. Apelação do Autor desprovida. recurso do Réu provido.Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. LOCAL DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo incontroversa a ocorrência De ofensas ao profissional em seu local de trabalho, o agente deve ser responsabilizado pelo abalo moral suportado pelo ofendido. 2. Os xingamentos seguidos de representação no órgão fiscalizador da profissão do ofendido demonstra o intuito de querer atingir a honra subjetiva da vítima, bem como enseja a indenização por dano moral, vez que nesse crime a própria dignidade e decoro da pessoa são atingidos, sobretudo quando as ofensas são irrogadas em local de trabalho e na presença de terceiros. 3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato ou ato causador da lesão, não havendo que se falar em prova da alteração do estado anímico da vítima. 4. No arbitramento do valor da reparação, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Sentença modificada em parte. Reconvenção jugada procedente. Apelação do Autor desprovida. recurso do Réu provido.Unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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