TJDF APC - 982462-20150111043864APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE CONSTITUIU O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1- Na ação monitória ajuizada para a cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a causa debendi que deu origem ao documento. Precedentes. 2 - Embora suscite a aplicação da exceção do contrato não cumprido, em razão de suposto cumprimento defeituoso do contrato, o apelante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar de forma cabal a má prestação do serviço quando lhe foi oportunizada a produção de provas. Assim, não logrou afastar a presunção da existência do débito cobrado, pois o cheque prescrito constitui prova escrita da dívida, sendo suficiente para amparar a ação monitória. 3 - A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que o mero inadimplemento contratual não se revela suficiente a ensejar dano de ordem moral hábil a perceber indenização, por ser considerado hipótese de dissabor do cotidiano. 4 - Embargos rejeitados. Reconvenção julgada improcedente. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE CONSTITUIU O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1- Na ação monitória ajuizada para a cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a causa debendi que deu origem ao documento. Precedentes. 2 - Embora suscite a aplicação da exceção do contrato não cumprido, em razão de suposto cumprimento defeituoso do contrato, o apelante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar de forma cabal a má prestação do serviço quando lhe foi oportunizada a produção de provas. Assim, não logrou afastar a presunção da existência do débito cobrado, pois o cheque prescrito constitui prova escrita da dívida, sendo suficiente para amparar a ação monitória. 3 - A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que o mero inadimplemento contratual não se revela suficiente a ensejar dano de ordem moral hábil a perceber indenização, por ser considerado hipótese de dissabor do cotidiano. 4 - Embargos rejeitados. Reconvenção julgada improcedente. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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