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Jurisprudência


TJDF APC - 982469-20150710279284APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. MEAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. ART. 206, § 3, IV, DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil, a pretensão referente a ressarcimento de quantia decorrente de locupletamento ilícito está sujeita ao prazo prescricional de 3 (três) anos. 2. Enriquecimento ilícito ou sem causa, também denominado enriquecimento indevido, ou locupletamento, é de modo geral, todo aumento patrimonial que ocorre sem causa jurídica. Não se confunde com uma ação por perdas e danos ou derivada de um contrato. Não se cuida de estabelecer uma indenização, mas de uma reparação na medida do enriquecimento, por exemplo, o pagamento que deveria ter sido efetuado e não o foi. 3. Não constatada a violação ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 80 do CPC/2015, não há como se reconhecer a litigância de má-fé. 4. Recurso desprovido.Unãnime.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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