TJDF APC - 982655-20150110627934APC
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. LINHA TELEFÔNICA. INTERRUPÇÃO DESMOTIVADA. COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO. AMPARO. REPARAÇÃO MORAL. SITUAÇÃO PECULIAR E CAUSÍDICA QUE DEMONSTRA TRANSBORDAMENTO DE MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIADE. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado o abrupto e desmotivado cancelamento da linha telefônica pertencente ao autor, cabível ação obrigacional para o restabelecimento da linha com preservação do número de telefone. 2. Inobstante o mero descumprimento contratual não gere reparação moral, se as peculiaridades do caso demonstram o transbordo da situação de aborrecimento e mácula a direitos da personalidade, cabível se mostra o pedido reparatório que, se fixado em parâmetros razoáveis e que atendam a finalidade reparatória e pedagógica, não merece retoque. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. LINHA TELEFÔNICA. INTERRUPÇÃO DESMOTIVADA. COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO. AMPARO. REPARAÇÃO MORAL. SITUAÇÃO PECULIAR E CAUSÍDICA QUE DEMONSTRA TRANSBORDAMENTO DE MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIADE. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado o abrupto e desmotivado cancelamento da linha telefônica pertencente ao autor, cabível ação obrigacional para o restabelecimento da linha com preservação do número de telefone. 2. Inobstante o mero descumprimento contratual não gere reparação moral, se as peculiaridades do caso demonstram o transbordo da situação de aborrecimento e mácula a direitos da personalidade, cabível se mostra o pedido reparatório que, se fixado em parâmetros razoáveis e que atendam a finalidade reparatória e pedagógica, não merece retoque. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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