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Jurisprudência


TJDF APC - 982842-20150111388307APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO. PROCESSO SELETIVO PAS/UNB. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. IRREGULARIDADE CADASTRAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. Inexiste nulidade do ato citatório se o respectivo mandado foi devidamente recebido, sem qualquer ressalva, por advogada com poderes para tanto, constando expressamente o prazo para resposta e as consequências da inércia. 2. A alegação de falta de contrafé deve ser formulada pela ré na primeira oportunidade que falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil. 3. Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo em demanda pleiteando a inscrição em etapa do Programa de Avaliação Seriada - PAS/UnB, uma vez que a pretensão externada não possui o condão de afetar a esfera de direito dos demais candidatos inscritos no certame. 4. É desarrazoada a exclusão de educando em programa de acesso a universidades com fundamento exclusivo em irregularidade cadastral, mormente quando existentes outros meios aptos à aferição da regularidade da inscrição 5. O vencido deve ser condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, caput, do Código de Processo Civil. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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