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Jurisprudência


TJDF APC - 982847-20130110810707APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, §3°, IV DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ALIENAÇÃO DE JAZIGOS COM TÍTULO DE PERPETUIDADE A FAMÍLIAS DISTINTAS. POSTERIOR EXUMAÇÃO NÃO AUTORIZADA E PERDA TEMPORÁRIA DE RESTOS MORTAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Concedidatutela antecipada não pleiteada de larga e impactante extensão, e seguidamente prolatada sentença sem qualquer menção à decisão anterior, impedindo, inclusive, o conhecimento do recurso próprio de agravo interposto, revela falta de fundamentação adequada do decisum, em preterição à norma contida na primeira parteinciso IX do art. 93 da CF e aos arts. 11 e 492 do CPC, e violação do devido processo legal e da ampla defesa, em clara afronta ao art. 5°, LIV e LV, da CF e art. 7° do CPC. Sentença cassada. 2.O prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/32 deve ser observado nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. E otermo a quo é a data da violação ao direito (actio nata). Precedentes do STJ. Prejudicial rejeitada. 3. O art. 37, § 6º da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade objetiva do Estado, informada pela teoria do risco administrativo, não prescinde, contudo, da necessária provado evento danoso e do nexo de causalidade com o respectivo atuar das pessoas jurídicas, na hipótesedevidamente demonstrados nos autos. 4. Quadro fático devidamente comprovado que revelou a responsabilidade solidária dos réus. O Distrito Federal por emitir guias de sepultamento e, inclusive, título de perpetuidade para o mesmo jazigo a famílias distintas. A concessionária pela exumação não autorizada e pela posterior não localização dos restos mortais da genitora da autora, que foi obrigada a peregrinação pelo cemitério, revivendo a dor da perda do ente querido. 5. Os atos adjetivados como desrespeitos, em afronta ao dever de eficiência que deve pautar a delicada atividade de gestão do cemitério, rende ensejo à configuração do dano moral por violação à dignidade. 6. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valorsuficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 7. Recursos conhecidos para cassar a tutela antecipada e a sentença proferida. Prosseguindo no julgamento, nos termos do §3° do art. 1.013 do CPC, prejudicial de prescrição rejeitda e pedido julgado procedente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia líquida de R$10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida a partir deste acórdão e acrescida de juros da citação inicial, e ao pagamento das custas e honorarios de 12% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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