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Jurisprudência


TJDF APC - 982887-20120111944069APC

Ementa
COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. ALUGUÉIS E ENCARGOS ATRASADOS. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. MERO ATO DE TOLERÂNCIA. PERMANÊNCIA DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. REVELIA INVERSA DO AUTOR. DESCABIMENTO. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. O pedido é juridicamente possível, quando o ordenamento não o proíbe expressamente. Após o término do prazo de vigência, há prorrogação automática do contrato de locação, por prazo indeterminado, quando a locatária permanece no imóvel, nos termos do artigo 47, da Lei nº 8.245/91. É válida cláusula expressa em contrato de locação dispondo que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel, ainda que o contrato se tenha prorrogado por prazo indeterminado. Não há que se falar em revelia do autor, por falta de apresentação de réplica, pois tal instituto tem aplicação somente para o réu da ação, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil de 1973, e do artigo 344, do novo Código de Processo Civil. Não houve inobservância aos princípios da probidade e boa-fé, nos termos do artigo 422, do Código Civil, pois a demora na citação dos fiadores não pode ser atribuída ao locador. É válida a cláusula contratual que prevê a renúncia do fiador ao benefício de ordem.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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