TJDF APC - 982888-20160110548497APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. O entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contração de advogados para a defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. O quantum indenizatório por danos morais baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. O entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contração de advogados para a defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. O quantum indenizatório por danos morais baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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