TJDF APC - 982979-20130910278504APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CONVÍVIO. POSSE DO IMÓVEL POSTERIOR À CESSAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA DAS PARTES. ATRIBUIÇÃO AO COMPANHEIRO QUE CONTINUOU RESIDINDO NO BEM E ARCANDO COM AS PRESTAÇÕES. VEÍCULO. DATA DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra passível de reparos a sentença que mantém um dos companheiros na posse do imóvel cujo valor do ágio será partilhado entre o casal, tendo em vista ser ele quem arcou sozinho com o pagamento das parcelas aquisitivas do bem após a cessação do convívio. Solução em sentido contrário tornaria o reembolso mais oneroso, dificultando a solução da lide. 2. É do autor o ônus da prova sobre fato constitutivo de seu direito. Ausente a prova da efetiva data da transferência do veículo e havendo nos autos documentos que demonstram o contrário do alegado, tem-se que a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CONVÍVIO. POSSE DO IMÓVEL POSTERIOR À CESSAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA DAS PARTES. ATRIBUIÇÃO AO COMPANHEIRO QUE CONTINUOU RESIDINDO NO BEM E ARCANDO COM AS PRESTAÇÕES. VEÍCULO. DATA DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra passível de reparos a sentença que mantém um dos companheiros na posse do imóvel cujo valor do ágio será partilhado entre o casal, tendo em vista ser ele quem arcou sozinho com o pagamento das parcelas aquisitivas do bem após a cessação do convívio. Solução em sentido contrário tornaria o reembolso mais oneroso, dificultando a solução da lide. 2. É do autor o ônus da prova sobre fato constitutivo de seu direito. Ausente a prova da efetiva data da transferência do veículo e havendo nos autos documentos que demonstram o contrário do alegado, tem-se que a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão