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Jurisprudência


TJDF APC - 982979-20130910278504APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CONVÍVIO. POSSE DO IMÓVEL POSTERIOR À CESSAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA DAS PARTES. ATRIBUIÇÃO AO COMPANHEIRO QUE CONTINUOU RESIDINDO NO BEM E ARCANDO COM AS PRESTAÇÕES. VEÍCULO. DATA DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra passível de reparos a sentença que mantém um dos companheiros na posse do imóvel cujo valor do ágio será partilhado entre o casal, tendo em vista ser ele quem arcou sozinho com o pagamento das parcelas aquisitivas do bem após a cessação do convívio. Solução em sentido contrário tornaria o reembolso mais oneroso, dificultando a solução da lide. 2. É do autor o ônus da prova sobre fato constitutivo de seu direito. Ausente a prova da efetiva data da transferência do veículo e havendo nos autos documentos que demonstram o contrário do alegado, tem-se que a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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