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Jurisprudência


TJDF APC - 982988-20080111222928APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA FIXA E DE INTERNET. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. CARÁTER ACESSÓRIO/PREPARATÓRIO DE SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO AUTO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE ICMS. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIRO PARA TESTE DA REDE PRÓPRIA. 1. Não sendo possível depreender, apenas das alegações da embargante, que os serviços elencados no auto de infração ostentam natureza acessória/preparatória à prestação do serviço de telecomunicação, não se confundindo com ele, há que ser mantida hígida, ante a ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado, a presunção de legitimidade do auto de infração, lavrado pela ausência de lançamento de ICMS sobre eles. O mesmo há que se consignar em relação à afirmação de que os serviços de telecomunicações prestados por terceiro foram adquiridos para teste da rede própria. 2. De acordo com o art. 333, inciso I, do CPC de 1973 (norma vigente ao tempo da sentença), bem assim com o art. 373, inciso I, do CPC de 2015, incumbe ao autor/embargante a prova do fato constitutivo do direito alegado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se a eventual improcedência do pedido fundamentado no fato não comprovado em juízo. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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