TJDF APC - 983000-20160610040874APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO.ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE QUE O EXECUTADO NÃO FIGURA MAIS COMO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. REJEIÇÃO. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO EQUÂNIME DOS TITULARES. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. MEDIANTE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VALOR PENHORADO PERTENCE EXCLUSIVAMENTE À EMBARGANTE. 1. O fato de o devedor/executado deixar a co-titularidade de conta bancária conjunta, após a penhora, não é fator suficiente para desconstituir a referida constrição judicial, porquanto presume-se a colaboração equânime dos titulares da conta, até o momento em que o devedor deixa de ser titular. 2. A colaboração equânime dos titulares de conta bancária aberta com a cláusula de solidariedade deve ser presumida, somente podendo ser elidida mediante prova cabal e robusta. 3. Tendo a embargante demonstrado que o valor penhorado, embora estando em conta conjunta, lhe pertence, exclusivamente, porquanto decorrente de rescisão de contrato de trabalho e proventos de aposentadoria, a presunção de colaboração equânime deve ser afastada e a medida revertida, uma vez que não pode terceiro, estranho à relação principal, obrigar-se por dívida que não contraiu. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO.ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE QUE O EXECUTADO NÃO FIGURA MAIS COMO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. REJEIÇÃO. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO EQUÂNIME DOS TITULARES. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. MEDIANTE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VALOR PENHORADO PERTENCE EXCLUSIVAMENTE À EMBARGANTE. 1. O fato de o devedor/executado deixar a co-titularidade de conta bancária conjunta, após a penhora, não é fator suficiente para desconstituir a referida constrição judicial, porquanto presume-se a colaboração equânime dos titulares da conta, até o momento em que o devedor deixa de ser titular. 2. A colaboração equânime dos titulares de conta bancária aberta com a cláusula de solidariedade deve ser presumida, somente podendo ser elidida mediante prova cabal e robusta. 3. Tendo a embargante demonstrado que o valor penhorado, embora estando em conta conjunta, lhe pertence, exclusivamente, porquanto decorrente de rescisão de contrato de trabalho e proventos de aposentadoria, a presunção de colaboração equânime deve ser afastada e a medida revertida, uma vez que não pode terceiro, estranho à relação principal, obrigar-se por dívida que não contraiu. 4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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