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Jurisprudência


TJDF APC - 983040-20090111950724APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. RATIFICAÇÃO DE ATO VICIADO. ARTIGOS 3º, 25 E 26 DA LEI Nº 8.666/93. NÃO OBSERVÂNCIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.429/92. FIXAÇÃO DAS PENALIDADES. ARTIGO 12, DA LEI Nº 8.249/92. AUSÊNCIA DE DANOS AO ERÁRIO. RAZOABILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelos manejados contra sentença proferida nos autos da ação de conhecimento visando o reconhecimento de atos de improbidade administrativa. 2. A ausência de motivação adequada do ato administrativo (Termo de Parceria) que declara inexigível a licitação, a despeito de manifestações contrárias dos órgãos de fiscalização e assessoramento, importa violação ao disposto no artigo 3º c/c artigos 25 e 26, da Lei nº 8.666/93, artigo 11 da Lei nº 8.429/92, assim como ao preceptivo inserto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal. 2.1. A posterior ratificação do ato viciado configura afronta àquelas mesmas disposições normativas, por afrontar os princípios informadores da Administração Pública, razão pela qual não se afasta a responsabilização dos agentes públicos, porquanto a obediência às normas legais constitui conduta inafastável no exercício das atividades funcional. 3. Demonstrado que a pessoa jurídica que contratou com Poder Público foi beneficiada em razão de atos administrativos considerados ímprobos, pois que além de ter prestado os serviços, percebeu a respectiva remuneração dos cofres públicos, deve ela sofrer as respectivas consequências jurídicas decorrentes, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.429/92. 4. Nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, a aplicação das penalidades deve ser orientada pelo princípio da razoabilidade, levando em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. 4.1. Comprovado que não houve efetivamente danos ao erário, de modo a forjar eventual pleito de ressarcimento, afasta-se, ipso facto, a fixação de multa civil. 5. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL