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Jurisprudência


TJDF APC - 983107-20160910083369APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. NÃO CUMPRIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA PROPOSITORA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Na inicial da Ação de Busca e Apreensão é documento essencial o que comprova a notificação do devedor de sua mora. Súmula 72 do STJ. 2. A notificação encaminhada para endereço constante no contrato firmado deve ser recebida, ainda que por terceiro, para constituição da mora. 3. Não tendo o banco autor apresentado o documento comprovando a notificação do réu, correta a decisão que determinou a emenda da inicial. 4. Determinada a emenda e não tendo o autor apelante apresentado os documentos necessários, correta a extinção da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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