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Jurisprudência


TJDF APC - 983111-20141110030884APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. PORTARIA 73/2010. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO ART. 791, III DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FALTA PRONUNCIAMENTO. CERCEAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anão localização de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, e sim sua suspensão, nos termos do art. 791, III do CPC. 2. APortaria nº 73/2010 TJDFT invade competência da União ao determinar que os feitos executivos paralisados em razão da inércia do credor ou de não localização de bens penhoráveis sejam extintos e expedida certidão de crédito. 3. Necessário, portanto, aplicar a norma contida no Código de Processual Civil, suspendendo a execução. 4. Aausência de decisão judicial sobre o pedido de pesquisa de imóveis cerceou o direito do apelante seja de realizar outra diligência ou recorrer do possível indeferimento, em dissonância com os princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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