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Jurisprudência


TJDF APC - 983348-20160810044526APC

Ementa
DIREITO CIVIL, FAMÍLIA, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA NÃO DEMONSTRADA.ÔNUS DA PROVA DO GENITOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Precedentes: Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. O desemprego é situação transitória, não eximindo o alimentante desempregado de prestar assistência material ao seu filho menor. (Acórdão n.714556, 20130910003945APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 01/10/2013. Pág.: 158). 3. Cabe ao apelante o ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com os alimentos devidos aos filhos sem comprometer seu próprio sustento (CPC 373, II). 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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