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Jurisprudência


TJDF APC - 983437-20130410120785APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COBRANÇA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. NÃO CABIMENTO. SUSPEIÇÃO OCORRIDA APENAS APÓS A SENTENÇA. MÉRITO. CHEQUE. COBRANÇA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TERCEIRO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO (CPC/2015, ART. 373, I). SENTENÇA MANTIDA. 1.O reconhecimento da suspeição do magistrado produz somente efeitos ex nunc, não operando retroativamente para atingir atos por ele já praticados. Não comprovando a parte litigante que a situação de suspeição do magistrado era preexistente ao momento da prolação da sentença na ação proposta, não cabe falar-se em nulidade da decisão. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2.Restando demonstrada a má-fé do terceiro portador de cheque, torna-se possível opor-lhe as exceções pessoais que o devedor teria apenas em relação ao credor original do título. 3. Não é devida a reparação do dano se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC. Cabe à parte interessada comprovar, por meio de fatos ou situações concretas, a existência do alegado dano moral capaz de gerar o dever de indenizar por parte do ofensor. 4.Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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