TJDF APC - 983450-20150110413650APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAJUSTE DO PREÇO NO MESMO ÍNDICE DO AUMENTO SALARIAL DA CATEGORIA. PREVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTE SUPERIOR AO ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Conforme artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios da probidade e boa-fé. 2. Se as partes avençaram que o reajuste contratual obedeceria o índice de aumento salarial da categoria na respectiva data base, não pode o contratado impor reajuste superior ao estabelecido, ao argumento de que nos anos anteriores repassou ao contratante índices inferiores aos efetivamente devidos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAJUSTE DO PREÇO NO MESMO ÍNDICE DO AUMENTO SALARIAL DA CATEGORIA. PREVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTE SUPERIOR AO ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Conforme artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios da probidade e boa-fé. 2. Se as partes avençaram que o reajuste contratual obedeceria o índice de aumento salarial da categoria na respectiva data base, não pode o contratado impor reajuste superior ao estabelecido, ao argumento de que nos anos anteriores repassou ao contratante índices inferiores aos efetivamente devidos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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