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Jurisprudência


TJDF APC - 983519-20150110742979APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REFORMAS NO INTERIOR DA UNIDADE. APROVAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL. NECESSIDADE. DEVER DO PROPRIETÁRIO. 1. A possibilidade de realizar obras no interior de imóvel é ínsita ao direito de propriedade, a cujo titular é dado o direito de usar, gozar, usufruir e dispor da coisa como bem lhe aprouver, desde que respeitados os limites legais. 2. Embora o vendedor ofereça a possibilidade de realização de reformas no interior de imóvel, incumbe ao comprador, quando efetivá-las, buscar-lhes a regularização junto a Administração Regional, ainda que o negócio jurídico de compra e venda seja oriundo de relação de consumo. 3. Recurso de apelação ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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