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Jurisprudência


TJDF APC - 983522-20160110496704APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA PERDA ANATÓMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM MEMBRO SUPERIOR E DE UM MEMBRO INFERIOR ESTIPULADA EM 100%. REDUÇÃO PROPORCIONAL FEITA CONFORME LAUDO CONCLUSIVO A RESPEITO DO GRAU DAS DEBILIDADES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS. 2. Para o cálculo do quantum correspondente, determina o inciso II, do artigo 3º da Lei 6.194/74, com redação alterada pela Lei 11.945/09 que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. 3. Havendo laudo conclusivo pela perda anatômica e/ou funcional de um membro superior e de um membro inferior é devida a incidência de 100% do valor máximo indenizatório, incidindo em seguida os percentuais relativos ao grau de incapacidade que acomete à vítima, constatados em laudo pericial. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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