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Jurisprudência


TJDF APC - 983624-20130610165780APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS. MULTA POR COBRANÇA INDEVIDA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A irregularidade da constituição da Associação não configura óbice à cobrança dos associados pelo pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias. Precedentes. 2 - Não é imprescindível, para a cobrança de taxas de rateio das despesas comuns, que o associado tenha se integrado à Associação de Moradores, nem que dele usufrua, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pela Associação. 3 - Diante da legitimidade da Associação para efetuar a cobrança da taxa de rateio de despesas comuns, não há que se falar na aplicação de multa prevista no art. 940 do Código Civil. Apelação Cível desprovida. Maioria qualificada.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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