TJDF APC - 983634-20140110352446APC
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE PROVA OBJETIVA. PODER JUDICIÁRIO. ALTERAÇÃO DE GABARITO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pela parte apelante não implica error in procedendo. Preliminar rejeitada. 2 - A intervenção do Poder Judiciário, para controle de ato administrativo, restringe-se ao exame da legalidade, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, sob pena de invasão de competência do Poder Executivo, tal como ocorre na revisão de resposta de questão para alterar notas em provas objetivas de concurso público. 3 - O Judiciário não deve substituir-se à banca examinadora. O exame e discussão das questões, suas respostas e formulações, é de responsabilidade da banca, cabendo ao Judiciário apenas analisar se houve ilegalidade no procedimento administrativo. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE PROVA OBJETIVA. PODER JUDICIÁRIO. ALTERAÇÃO DE GABARITO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pela parte apelante não implica error in procedendo. Preliminar rejeitada. 2 - A intervenção do Poder Judiciário, para controle de ato administrativo, restringe-se ao exame da legalidade, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, sob pena de invasão de competência do Poder Executivo, tal como ocorre na revisão de resposta de questão para alterar notas em provas objetivas de concurso público. 3 - O Judiciário não deve substituir-se à banca examinadora. O exame e discussão das questões, suas respostas e formulações, é de responsabilidade da banca, cabendo ao Judiciário apenas analisar se houve ilegalidade no procedimento administrativo. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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