TJDF APC - 983662-20140111116686APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. EXONERAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS. NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. I. A redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). II. Aquele que altera a verdade dos fatos e procede de modo temerário atua em litigância de má-fé, devendo responder pela multa prevista no art. 81 do CPC/2015. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. EXONERAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS. NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. I. A redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). II. Aquele que altera a verdade dos fatos e procede de modo temerário atua em litigância de má-fé, devendo responder pela multa prevista no art. 81 do CPC/2015. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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