TJDF APC - 983714-20140110556527APC
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Não há que se falar em nulidade da citação se houve pelo réu a ciência inequívoca da ação, sendo obedecida sua finalidade e as disposições legais aplicáveis ao feito. 2. O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207). 3. Prescrito o tratamento cirúrgico, de acordo com relatório de médico da secretaria de Saúde, incumbe ao Distrito Federal providenciar tal tratamento ao paciente. 4. Recurso e remessa necessária desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Não há que se falar em nulidade da citação se houve pelo réu a ciência inequívoca da ação, sendo obedecida sua finalidade e as disposições legais aplicáveis ao feito. 2. O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207). 3. Prescrito o tratamento cirúrgico, de acordo com relatório de médico da secretaria de Saúde, incumbe ao Distrito Federal providenciar tal tratamento ao paciente. 4. Recurso e remessa necessária desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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