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Jurisprudência


TJDF APC - 983718-20130111534777APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. Demonstrado o interesse da parte autora no deslinde da demanda, esta não pode ser prejudicada com o decreto extintivo em razão da demora na concretização da citação. Inaplicável o disposto no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973. A demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual hábil a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito, não se aplicando ao caso concreto o disposto no art. 267, IV do CPC, sobretudo quando a parte autora se mantém diligente, promovendo os atos e providências que lhe competem no feito. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (Acordão n. 799194, 20100710338977APC, Relator: ANA CANTARINO, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/06/2014, Publicado no DJE: 08/07/2014, Pág.: 176). Revelado o interesse da parte exequente em prosseguir na demanda, a extinção do feito sem resolução de mérito ofende os princípios da economia e da celeridade processuais, bem como o princípio da efetiva prestação jurisdicional. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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