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Jurisprudência


TJDF APC - 983751-20150310203648APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.003, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APELAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O novo Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 18/03/2016. O novo regramento processual veio para simplificar o sistema recursal, tornando-o mais célere e eficaz. Como exemplo pode-se citar a unificação dos prazos para recursos em 15 (quinze) dias úteis, sendo os embargos de declaração exceção à regra, uma vez que permaneceram com prazo de oposição de 05 (cinco) dias. 2. O recurso protocolizado após o transcurso do prazo definido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, não atende ao requisito extrínseco da tempestividade, impossibilitando o seu conhecimento. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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