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Jurisprudência


TJDF APC - 983772-20151410057683APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. NOVOS LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Em razão da natureza da cláusula contratual que prevê multa mensal para o caso de atraso na entrega de imóvel, descabe a sua cumulação com eventuais lucros cessantes ou demais multas afetas à própria rescisão contratual, a título de indenização suplementar, tendo em vista a previsão legítima da estipulação no contrato, sob pena de se proporcionar o enriquecimento ilícito do promitente comprador. 3. Recurso dos Autores providos. Apelação da Ré parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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