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Jurisprudência


TJDF APC - 983776-20150111063899APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTAME PARA SELEÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR. CANDIDATOS CONSIDERADOS INABILITADOS NA FASE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No edital destinado às eleições para conselheiro tutelar, a entrega de certidão de quitação eleitoral, na fase recursal, com esclarecimento de sua entrega na fase anterior, de forma até a colocar em dúvida a credibilidade do certame, mostra-se suficiente para demonstrar o gozo dos direitos políticos, afastando-se hipótese de não participação no certame. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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