TJDF APC - 983810-20150110083508APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. MENOR JÁ MATRICULADO NA REDE DE ENSINO PÚBLICO. SITUAÇÂO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. GARANTIA AO PRINCIPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA .RECURSO PROVIDO. 1- O dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, está condicionada a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia, bem como o surgimento da vaga. 2- A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menores em escola pública em período integral, esta apenas é uma faculdade. 3- A teoria do fato consumado deve ser observada de forma a manter situações já consolidadas e resguardar o melhor interesse da criança (art.493 do CPC) 4- Apelação provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. MENOR JÁ MATRICULADO NA REDE DE ENSINO PÚBLICO. SITUAÇÂO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. GARANTIA AO PRINCIPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA .RECURSO PROVIDO. 1- O dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, está condicionada a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia, bem como o surgimento da vaga. 2- A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menores em escola pública em período integral, esta apenas é uma faculdade. 3- A teoria do fato consumado deve ser observada de forma a manter situações já consolidadas e resguardar o melhor interesse da criança (art.493 do CPC) 4- Apelação provida.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
26/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão