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Jurisprudência


TJDF APC - 983821-20150111001277APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPRA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO DE 25%. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. O desfazimento do negócio jurídico entabulado entre as partes acarreta a obrigação de pagamento de multa penal, desde que prevista, pela parte que deu causa à rescisão, de modo a coibir os distratos e garantir aos contratantes a estabilidade e a segurança jurídica essencial ao convívio em sociedade. 2. O percentual referente à retenção do valor já adimplido não deve configurar enriquecimento ilícito pela parte contrária, tendo em vista que o bem retornará ao patrimônio do vendedor, para que seja novamente comercializado e, nesse sentido, o montante retido deve aproximar-se da quantia despendida em razão das despesas efetuadas para a resolução contratual, bem como para a nova venda. 3. O percentual de 25% de retenção se mostra exacerbado, o que nitidamente excede as despesas da empresa construtora em comercializar uma unidade imobiliária, atraindo a necessidade de mitigação da cláusula penal, nos termos do artigo 413 do Código Civil, sob pena de abusividade. 4. A redução da cláusula penal para o percentual de 10% sobre a quantia paga revela-se condizente com a proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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