TJDF APC - 983835-20150910135194APC
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INCIAL. REJEITADA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ARTIGO 206, § 3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpridas as exigências do disposto no art. 784 do CPC, na ação de execução, não há que se falar em inépcia da inicial. 2. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de crédito oriundo de cédula de crédito comercial é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, VIII, do Código Civil. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, quando há previsão expressa de vencimento antecipado do contrato, o prazo prescricional inicia-se da data de vencimento da última parcela. 4. Segundo a norma do art. 373, do CPC, cada parte tem o ônus de provar os fatos por si alegados e que pretenda seja aplicado pelo juiz para solução da lide. 5. Preliminar rejeitada. Prescrição afastada. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INCIAL. REJEITADA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ARTIGO 206, § 3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpridas as exigências do disposto no art. 784 do CPC, na ação de execução, não há que se falar em inépcia da inicial. 2. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de crédito oriundo de cédula de crédito comercial é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, VIII, do Código Civil. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, quando há previsão expressa de vencimento antecipado do contrato, o prazo prescricional inicia-se da data de vencimento da última parcela. 4. Segundo a norma do art. 373, do CPC, cada parte tem o ônus de provar os fatos por si alegados e que pretenda seja aplicado pelo juiz para solução da lide. 5. Preliminar rejeitada. Prescrição afastada. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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