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Jurisprudência


TJDF APC - 983836-20150310266975APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO.ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. POSSIBILIDADE. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Qualificando-se os autores como destinatários finais do bem e as rés, pessoas jurídicas que exercem atividade de construção de forma profissional, resta aplicável as normas do microssistema consumerista, coligada, pela teoria do diálogo das fontes, às disposições do Código Civil. 2. Existindo previsão em contrato firmado entre as partes do prazo de tolerância estipulado em dias úteis, viável sua contagem conforme previsão contratual. 3. Verificado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva da construtora, razoável a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, em face do disposto no artigo 476 do Código Civil, bem como do entendimento jurisprudencial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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