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Jurisprudência


TJDF APC - 983840-20150310275684APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. UNIVERSITÁRIO. EXTRAPOLAÇÃO. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. REPROVAÇÃO. NOTAS BAIXAS E EXCESSO DE FALTAS. CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MUDANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Amaioridade dos filhos não acarreta a exoneração automática da obrigação de prestar alimentos. Isso porque os alimentos são devidos, mesmo após a maioridade, por força do art. 1.694 do Código Civil, desde que demonstrados os requisitos de necessidade do alimentando e de possibilidade do alimentante. 2. O prazo para o encargo alimentar para filho maior de 21 anos, para que esse possa obter sua inserção no mercado de trabalho e seu sustento, é até a conclusão do curso técnico ou profissionalizante, cessando quando houver aprovação ou ausência de conclusão no prazo previsto pela entidade educacional. 3. Comprovada a desnecessidade de alimentos do alimentado, aliada à mudança na situação econômica do alimentante, impositiva a sua exoneração (art. 1.708 do Código Civil). 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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