TJDF APC - 983853-20150310247115APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 43/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 do STJ). 2. Nos casos de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, a atualização monetária deve ser aplicada desde a data do evento danoso. 3.Consoante o Enunciado 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça o termo inicial da correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e não da data da entrada em vigor da Medida Provisória 340/06. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 43/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 do STJ). 2. Nos casos de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, a atualização monetária deve ser aplicada desde a data do evento danoso. 3.Consoante o Enunciado 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça o termo inicial da correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e não da data da entrada em vigor da Medida Provisória 340/06. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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