TJDF APC - 983854-20120810034709APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO SOCIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovada a incapacidade econômica da parte, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 98 do CPC. 2. A conclusão desfavorável a uma das partes não se mostra suficiente para a declaração da nulidade da perícia levada a efeito. 3. Vale lembrar que o apelante/autor não se desincumbiu de impugnar oportunamente a qualificação do perito, portanto, descabida, em sede recursal, a impugnação ao laudo apresentado. 4. Segundo o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. É entendimento uníssono na Jurisprudência que o Juiz é o destinatário da prova, e, assim, a sua necessidade é questão interligada a seu livre convencimento motivado. 5. A Jurisprudência deste Tribunal está sedimentada no sentido de que a litigância de má-fé só se configura se estiverem presentes os requisitos subjetivo e objetivo, ou seja, dolo ou culpa grave e o prejuízo para a outra parte. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO SOCIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovada a incapacidade econômica da parte, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 98 do CPC. 2. A conclusão desfavorável a uma das partes não se mostra suficiente para a declaração da nulidade da perícia levada a efeito. 3. Vale lembrar que o apelante/autor não se desincumbiu de impugnar oportunamente a qualificação do perito, portanto, descabida, em sede recursal, a impugnação ao laudo apresentado. 4. Segundo o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. É entendimento uníssono na Jurisprudência que o Juiz é o destinatário da prova, e, assim, a sua necessidade é questão interligada a seu livre convencimento motivado. 5. A Jurisprudência deste Tribunal está sedimentada no sentido de que a litigância de má-fé só se configura se estiverem presentes os requisitos subjetivo e objetivo, ou seja, dolo ou culpa grave e o prejuízo para a outra parte. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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