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Jurisprudência


TJDF APC - 983860-20130610167424APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE FATOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CUNHO INFORMATIVO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a condenação do órgão de imprensa e do profissional que veiculou a matéria por dano moral, é imprescindível que a matéria publicada tenha dado conotação depreciativa à vítima ou a seus familiares, sendo que a publicação da imagem, por si só, não é suficiente para gerar o dano. 2. Ausente o propósito ofensivo ou difamatório na nota jornalística veiculada, não há que se falar em violação aos direitos da personalidade e consequente compensação por danos morais. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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