main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 983873-20140111333139APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DE PAGAMENTO. ATRASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO SEM PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. NÃO CONFIGURADOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. VIABILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO APENAS PARA OS REQUISITÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de interposição de apelação quando não há impugnação específica dos termos da sentença. 2. O agravo retido não deve ser conhecido quando não suscitado em preliminar de apelação. 3. Não há indenização por danos materiais, em virtude de valores despendidos com juros bancários e outros encargos financeiros, quando não se estabelece o nexo de causalidade existente entre esses débitos e o atraso pelo pagamento. 4. Não havendo comprovação de que a pessoa jurídica fora atingida em sua honra objetiva, não há que se falar em indenização por dano moral. 5. Apelação do DF não conhecida. 6. Agravo retido não conhecido e apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão