TJDF APC - 983875-20150110850217APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 1013, § 3º, do CPC. ENCARGOS DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com a jurisprudência dominante firmada no âmbito desta Corte, o prazo de prescrição a ser observado para a cobrança de taxas condominiais é de dez anos, consoante o disposto no artigo 205 do Código Civil, pois não há regra específica prevista. 2. Os documentos que acompanham a inicial são aptos a embasar o pedido. Portanto, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 1013, § 3º, do CPC. ENCARGOS DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com a jurisprudência dominante firmada no âmbito desta Corte, o prazo de prescrição a ser observado para a cobrança de taxas condominiais é de dez anos, consoante o disposto no artigo 205 do Código Civil, pois não há regra específica prevista. 2. Os documentos que acompanham a inicial são aptos a embasar o pedido. Portanto, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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