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Jurisprudência


TJDF APC - 983878-20131110005028APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ACORDO. DOCUMENTO NOVO. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil, não pode ser objeto de análise, no momento da apelação, prova que não se enquadre no conceito de documento novo definido pela legislação. 2. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se acompanhados da versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado, por via diplomática ou pela autoridade central, conforme exigência do art. 192 do CPC. 3. Com a dissolução do casamento pelo divórcio, o dever de assistência entre os cônjuges se transforma em obrigação alimentar sempre que um deles não puder prover o próprio sustento devido às suas condições pessoais, consoante os artigos 1.695, 1.702 e 1.704 do Código Civil. 4. O pensionamento entre ex-cônjuges é medida excepcional e temporária, devendo ser comprovada a necessidade do pretenso credor e ser fixado um período razoável para que o ex-cônjuge necessitado possa se reorganizar, financeira e profissionalmente, até que alcance sua independência. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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