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Jurisprudência


TJDF APC - 983896-20150111230628APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CANCELAMENTO DE CONTRATO UNILATERAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aindenização securitária só é devida quando o implemento de um sinistro correspondente aos riscos contratados ocorre durante o tempo de vigência do contrato. 2. Para a caracterização do dano moral é necessário a prova de ato ilícito. 3. Não constitui ato ilícito o cancelamento de contrato por ato alheio à vontade da seguradora. 4. Apelação conhecida desprovida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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