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Jurisprudência


TJDF APC - 983914-20140110932527APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO. SUMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Prescreve em 06 (seis) meses o prazo para ajuizamento de ação executiva instruída com cheque, contados do término fixado para sua apresentação (artigos 33 e 59 da Lei nº 7.357/85). 2. O artigo 219, § 1º, do CPC revogado determinava que a interrupção da prescrição retroagiria à data da distribuição e, esta seria interrompida com a citação válida, realizada no prazo de até 90 (noventa) dias, conforme previsão do § 3º da referida norma. 3. Verificado que a demora na citação não se deu por desídia da parte autora e sim por ato exclusivo do Judiciário, deve ser cassada a sentença para o regular prosseguimento do feito. (Inteligência da Súmula 106 do STJ). 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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