TJDF APC - 983925-20150910252894APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS APARENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA POSTERIOR À AQUISIÇÃO. REVELIA E APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS COMPROBATÓRIO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se caracteriza de consumo a relação estabelecida entre os litigantes, porquanto as partes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 1º e 2º da lei consumerista, sendo aplicáveis, assim, as normas do Código Civil. 2 - A ausência de provas de que o alienante tenha agido com culpa quando da venda do bem com avarias, bem como de que tenha deixado que elas ocorressem antes da entrega das chaves à compradora impossibilita a responsabilização por eventuais danos materiais e morais. 3 - A revelia e a aplicação de seus efeitos não ensejam a automática procedência do pedido, pois tal presunção legal é relativa, cabendo ao magistrado apreciar as provas constantes dos autos e indicar as razões de seu convencimento, nos termos do art. 371 do CPC. 4 - Cabe à parte autora o ônus de comprovar o direito alegado, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS APARENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA POSTERIOR À AQUISIÇÃO. REVELIA E APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS COMPROBATÓRIO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se caracteriza de consumo a relação estabelecida entre os litigantes, porquanto as partes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 1º e 2º da lei consumerista, sendo aplicáveis, assim, as normas do Código Civil. 2 - A ausência de provas de que o alienante tenha agido com culpa quando da venda do bem com avarias, bem como de que tenha deixado que elas ocorressem antes da entrega das chaves à compradora impossibilita a responsabilização por eventuais danos materiais e morais. 3 - A revelia e a aplicação de seus efeitos não ensejam a automática procedência do pedido, pois tal presunção legal é relativa, cabendo ao magistrado apreciar as provas constantes dos autos e indicar as razões de seu convencimento, nos termos do art. 371 do CPC. 4 - Cabe à parte autora o ônus de comprovar o direito alegado, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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