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Jurisprudência


TJDF APC - 983958-20160110906226APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/2010. AMBOS DO TJDFT. CONFRONTO COM A LEI ADJETIVA (ART.921, III, CPC). DESCABIDA A EXTINÇÃO DECRETADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Inexistentes bens passíveis de constrição patrimonial devem os autos ser suspensos, inteligência do artigo 921, III, do CPC. 2. Inaplicáveis as disposições de ato normativo do Tribunal (Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09/2010) se em conflito com expressa disposição de lei nacional. 3. Quando já houver aperfeiçoado a relação processual, com a citação válida do executado, é necessário o seu requerimento, para extinção do feito, a teor da Súmula 240 do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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