TJDF APC - 983964-20130111215153APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE CESSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE A MATÉRIA. PRECLUSÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CADEIA SUCESSÓRIA NÃO RECONHECIDA PELA CONSTRUTORA. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DECLARANDO ILEGÍTIMOS CONTRATOS REFERENTES A CERTO PERÍODO. LEGALIDADE. VALIDADE CONTRA TERCEIROS. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA FIRMAR E VALIDAR CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte deve impugnar especificamente a sentença na parte que deseja alteração, sob pena de preclusão. Não se conhece do recurso quanto à parte que foi afastada a legitimidade e ausente recurso quanto a esse ponto. 2. Firmada cessão de direito entre particulares, sem anuência da construtora e cujo contrato originário não foi reconhecido como válido por aquela, resta afastada a validade da aludida cessão. 3. O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPDFT, a Associação dos Moradores e a Construtora envolvida, incluindo seus sócios e representantes legais, vale contra terceiros se previsto no referido Termo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE CESSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE A MATÉRIA. PRECLUSÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CADEIA SUCESSÓRIA NÃO RECONHECIDA PELA CONSTRUTORA. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DECLARANDO ILEGÍTIMOS CONTRATOS REFERENTES A CERTO PERÍODO. LEGALIDADE. VALIDADE CONTRA TERCEIROS. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA FIRMAR E VALIDAR CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte deve impugnar especificamente a sentença na parte que deseja alteração, sob pena de preclusão. Não se conhece do recurso quanto à parte que foi afastada a legitimidade e ausente recurso quanto a esse ponto. 2. Firmada cessão de direito entre particulares, sem anuência da construtora e cujo contrato originário não foi reconhecido como válido por aquela, resta afastada a validade da aludida cessão. 3. O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPDFT, a Associação dos Moradores e a Construtora envolvida, incluindo seus sócios e representantes legais, vale contra terceiros se previsto no referido Termo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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