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Jurisprudência


TJDF APC - 983967-20150910074967APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO EXTRATEMPORÂNEA DE VÍCIOS NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARROLAR TESTEMUNHAS. MEDO DE REPRESÁLIAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. Há tempo e forma devidos para alegação de vício dos documentos apresentados. Ultrapassada a fase instrutória sem o levante desta tese ou arrolamento de testemunhas, não é possível a marcha ré processual segundo Juízo de conveniência e oportunidade da parte para produzir a prova destinada a confirmar os fatos alegados na inicial. 2. Além de não haver impugnação dos documentos que atestam os fatos aduzidos em contrarrazões, inexiste qualquer indício de razoabilidade nas alegações trazidas em sede recursal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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